A Norma Regulamentadora 07 (NR 07) aprovada pela Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, por parte das empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
O programa tem o objetivo de promover a promoção e preservação da saúde dos seus trabalhadores e contribui para o aumento de produtividade na empresa, visto que reduz o absenteísmo e o afastamento por problemas de saúde. Trata-se de um amplo conjunto de ações da empresa, voltado à preservação da saúde dos seus trabalhadores.
Seu objetivo é monitorar e identificar riscos que possam provocar enfermidades relacionadas ao trabalho ou que sejam agravadas pela atividade profissional. O objetivo dos exames é reconhecer possíveis alterações na saúde do trabalhador que possam ser resultantes de atividades laborais. Isso é importante tanto para proteger os profissionais quanto para resguardar a própria empresa.
O PCMSO prevê a realização obrigatória dos seguintes exames médicos:
admissional;
demissional;
periódico;
por ocasião do retorno ao trabalho, após afastamento;
quando o profissional muda de função.
Além da anamnese, é obrigatório realizar um exame físico e outros complementares, se identificada a necessidade, bem como uma avaliação mental.
Investir na qualidade de vida dos colaboradores é uma estratégia que ajuda a reduzir custos operacionais e promove o maior comprometimento da equipe.
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