Princípios e Conceitos para a Proteção da SST, definidos nas NR 05
-
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Objetivo Geral
-
Proporcionar qualificação dos membros ou designado da CIPA, na prevenção de acidentes do trabalho e de doenças profissional e do trabalho com eficiência, de forma a evitar acidentes e a preservar as boas condições do ambiente de trabalho, utilizando diversos recursos, de acordo com suas características e aplicações, desenvolvendo qualidades pessoais, encorajando a prática da segurança de maneira preventiva e garantindo a qualidade do serviço executado, em atendimento a Norma Regulamentadora NR 05.
Público Alvo
-
Trabalhadores que foram eleitos pelos seus pares e aqueles escolhidos pela direção para compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Público Alvo
-
Trabalhador escolhidos pela direção, responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR
Estratégia Pedagógica da Capacitação
-
A estratégia de ensino será feita através de meios multimídias com a utilização de Data show com aula expositiva dialogada. Essa estratégia caracteriza-se pela exposição de conteúdos com a participação ativa dos estudantes, considerando o conhecimento prévio dos mesmos, sendo o instrutor o mediador para que os alunos questionem, interpretem e discutam o objeto de estudo.
Carga Horária
A carga horária varia conforme o Grau de Risco do estabelecimento:
-
Grau de Risco 01 - 08 (oito) horas
-
Grau de Risco 02 - 12 (doze) horas
-
Grau de Risco 03 - 16 (dezesseis) horas
-
Grau de Risco 04 - 20 (vinte) horas
Pré-requisitos
-
Ser membro da CIPA
-
Não há pré-requisitos para esse curso, sugere-se ter Ensino Médio Completo (não obrigatório).
Pré-requisitos
-
Ser designado pela direção da empresa
-
Não há pré-requisitos para esse curso, sugere-se ter Ensino Médio Completo (não obrigatório).
Avaliação de Aprendizagem
-
Será considerado aprovado, com direito a certificação, o discente que obtiver o aproveitamento igual ou maior que 50% (nota 50) no Exame Final.
Responsável Técnico pela Capacitação e Instrutor
-
Prof. Ernani Amaral - Enfermeiro do Trabalho e Técnico em Segurança do Trabalho.
-
Profissional legalmente habilitado, responsável pela supervisão, adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.
Infraestrutura Operacional de Apoio e Controle
-
Aula expositiva dialogada: aula com exposição do conteúdo e participação dos alunos.
-
Dramatização: o conteúdo ou tema é apresentado em forma de teatro, o professor divide a sala em grupo, organiza o cronograma e orienta os alunos.
-
Estudo de caso: análise detalhada de uma situação real e desafiadora, com exposição dos pontos de vista por meio de um debate entre alunos e professor.
Instrumentos para Potencialização do Aprendizado
-
Será adotado 02 (duas) avaliações:
-
Pré-teste logo ao iniciar o treinamento e
-
Exame Final ao término do treinamento
-
-
Vídeos referentes aos assuntos
-
Data show
-
Dinâmicas.
-
Práticas de Mapa de risco
Conteúdo Programático
-
Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
-
Noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção;
-
Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
-
Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos;
-
Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
-
Noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho;
-
Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão; e
-
Prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho. (Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022 - redação entra em vigor no dia 20 de março de 2023)
Fundamentação Legal
-
Subitem 5.7.1 da NR 05 "A organização deve promover treinamento para o representante nomeado da NR-5 e para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse."
-
Os cursos livres têm como Base Legal o Decreto Presidencial N° 5.154, de 23 de julho de 2004, Art. 1° e 3° e Portaria nº 008, de 25/06/2002 publicado no DIÁRIO OFICIAL – SC – Nº 16.935 – 27.06.2002.
-
Curso Livre – Lei nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a modalidade de Educação Profissional