Os laudos de insalubridade e de periculosidade são documentos que as empresas precisam providenciar para cumprir as exigências legais trabalhistas. São documentos técnicos emitidos por profissionais habilitados para tal, realizado por meio de inspeção no local. Também são instrumentos importantes para a verificação da existência de riscos no ambiente de trabalho.
Objetiva-se apurar a exposição a agentes potencialmente nocivos, prejudiciais à saúde ou à integridade física nas atividades e locais de trabalho, conforme as disposições da Norma Regulamentadora 15 (NR-15) e/ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos.
O laudo de insalubridade qualifica uma atividade laboral como sendo insalubre sob o ponto de vista da legislação trabalhista. Assim, são insalubres as atividades que trazem risco para a saúde do trabalhador.
Do mesmo modo, o laudo de periculosidade mostra a natureza perigosa de uma atividade. Por sua vez, são consideradas perigosas as ações que põe em risco a vida do colaborador quando no desempenho de suas funções.
As medições realizadas para verificação da existência de insalubridade visam avaliar a realidade ambiental e a intensidade em que ocorrem suas manifestações. As variáveis aferidas são ruído; calor; frio; umidade; vibrações; poeiras; agentes químicos e biológicos; entre outros.
Essas condições são quantificadas e os resultados são comparados com os limites de tolerância fornecidos pela NR-15. Ultrapassado o limite da norma para qualquer das variáveis analisadas, considera-se insalubre a atividade.
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