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Fundamentação Legal Cursos Livres

Os cursos livres, conforme respaldados pelo Decreto Presidencial N° 5.154 de 23 de julho de 2004, Art. 1° e 3°, e pela PORTARIA Nº 008 de 25/06/2002, publicada no DIÁRIO OFICIAL – SC – Nº 16.935 – 27.06.2002, são uma modalidade de educação não-formal com duração variável, direcionada a proporcionar aos trabalhadores conhecimentos que os habilitem a se profissionalizar, qualificar e se atualizar para o mercado de trabalho.


Segundo a Constituição Federal, em seu Artigo 205, a educação é um direito de todos e deve ser incentivada pela sociedade. Isso é reforçado pelo Artigo 206, que prevê a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar conhecimentos. Os cursos livres são regidos pela Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e passaram a integrar a modalidade de Educação Profissional.


Esses cursos, classificados como Educação Profissional não-formal, têm como objetivo oferecer conhecimentos para a profissionalização, qualificação e atualização dos trabalhadores. Conforme legislação específica, como a Lei nº 9.394/96 e o Decreto nº 5.154/04, além da Deliberação CEE 14/97, não há exigência de autorização prévia para funcionamento ou reconhecimento posterior pelo Conselho de Educação competente.


Por não haver uma legislação específica que os regulamente, os cursos livres não são sujeitos à regulação do Ministério da Educação, não requerendo pré-requisitos de escolaridade anterior. Eles atendem à demanda por capacitação rápida em diversas áreas profissionais, como Informática, Atendimento, Secretariado, entre outras. A característica "livre" implica na flexibilidade quanto à carga horária, disciplinas, duração e diploma anterior.



Portanto, a oferta desses cursos não está condicionada a autorizações ministeriais, como credenciamento institucional, autorização ou reconhecimento de curso. As instituições que os ministram têm o direito de emitir certificados aos alunos, em conformidade com a legislação vigente, embora tais certificados não sejam reconhecidos pelo MEC/CAPES. A jurisprudência do Conselho Nacional de Educação tende a equipará-los mediante critérios amplos e flexíveis. Cooperativas, empresas e profissionais autônomos também podem oferecer esses cursos e emitir certificados.


Dr. Ernani Amaral

Enfermeiro do Trabalho (2016), Técnico em Segurança do Trabalho (1990), Enfermeiro (2013), Especialista em Segurança Contra Incêndio e Pânico (2017), Especialista em Urgência e Emergência e APH (2015), Especialista em Docência no Ensino Superior (2016), Instrutor de CIPA (1989), Instrutor de Trabalho em Altura (2019), Instrutor de Espaço Confinado (2019), Diretor da Resgate Brasília - Assessoria e Consultoria em Segurança do Trabalho (2010) e Instrutor/Responsável Técnico da CTILSB - Centro de Treinamento Internacional Life Support Brasil (2004).

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