NR | SIGLA | NOMES |
NR 05 | CIPA | Comissão Interna de Prevenção de Acidentes |
NR 22 | CIPAMIN | Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração |
NR 29 | CPATP | Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário |
NR 31 | CIPATR | Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural |
NR 37 | CIPLAT | Comissão Interna de Prevenção de Acidentes em Plataformas |
Os membros eleitos pelos empregados, titulares e suplentes, para compor as Comissões Interna de Prevenção de Acidentes, possuem estabilidade no emprego desde o registro da sua candidatura até 1 (um) ano após o fim do seu mandato, nos termos do art. 10, II, alínea “a” do ADCT da CF/1988, art. 165 da CLT e Súmula 339 do TST.
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