Tanto os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) quanto os Equipamentos de Proteção Coletiva tem por finalidade a proteção à saúde e segurança dos profissionais que exercem funções nas empresas. Visto que é determinado pelas Normas Regulamentadoras 04 e 06.
A principal diferença é o uso de forma individual no EPI e o uso de maneira coletiva no EPC, porém ambos visam a proteção e segurança do profissional. Esses equipamentos diminuem ou eliminam os riscos e a exposição relacionados à execução de atividades, seja de maneira coletiva ou individual.
Os EPI são os equipamentos de proteção individual, tem por finalidade protege-lo contra prováveis riscos à segurança e saúde durante a execução de uma atividade. Alguns exemplos são: Luvas descartáveis, máscaras faciais, respirador N95, entre outros.
Os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) são utilizados no área laboral com a finalidade de proteger o coletivo. Alguns exemplos são: Cones, fitas, placas de sinalização, alarmes, exaustores, corrimão, entre outros.
É importante conhecer a determinações que constam nas Normas Regulamentadoras, por isso, deixaremos o link das Normas citadas durante o Post.
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