As regras acima explicitadas são gerais, no entanto, no caso dos órgãos públicos, algumas particularidades devem ser observadas, pois existem diferentes modalidades de contratação e de Regimes de Previdência coexistindo em um mesmo período, motivo pelo qual esses contribuintes devem atender às seguintes regras:
Órgão público que contrata pelas regras da CLT (emprego público) e que, consequentemente, possui empregados vinculados ao RGPS:
Nessa hipótese o preenchimento de todas as informações de segurança e saúde no trabalho é obrigatório;
Órgão público no qual seus servidores, embora sejam estatutários, encontram-se vinculados ao RGPS:
Devem ser preenchidos todos os eventos de SST, exceto o evento S-2220, a parte relacionada à insalubridade e periculosidade do evento S-2240 e o evento S-2245 (regras aplicáveis somente a celetistas);
Órgão público que instituiu RPPS, mas possua servidores obrigatoriamente vinculados ao RGPS:
Nesse caso aplica-se a mesma regra de obrigatoriedade do item anterior.
Órgão público cujos servidores estatutários estejam vinculados a um RPPS:
Não há obrigatoriedade de envio dos eventos de SST.
As regras elencadas nos itens acima aplicam-se aos servidores conforme o seu regime de contratação (ex.: celetista ou estatutário) e o seu regime de previdência (RGPS ou RPPS), sendo que diferentes regimes e combinações podem coexistir em um mesmo órgão público.
Assim, para conhecer a regra de obrigatoriedade do envio dos eventos de SST, deve ser analisado o regime de contratação e de previdência de cada servidor, e não do órgão como um todo.
Para exemplificar o acima exposto, podemos citar:
Um órgão público que instituiu o Regime Estatutário e o RPPS e
que possui 10 (dez) ambientes de trabalho e
em 01 (um) deles possui 2 (dois) servidores em cargo em comissão sem vínculo efetivo, ou seja, vinculados ao RGPS.
Nesse caso, somente será necessário cadastrar na tabela S-1060 os ambientes onde estão lotados esses dois servidores vinculados ao RGPS e enviar os demais eventos de SST para esses trabalhadores.
Para os demais servidores, vinculados ao RPPS, não há obrigatoriedade de enviar os eventos de SST, sendo desnecessário cadastrar os ambientes onde somente eles estão lotados.
Ressalta-se ainda que, para os estagiários, todos os eventos de SST são obrigatórios, exceto o preenchimento das informações de aposentadoria especial no evento S-2240.
Assim todos os ambientes do órgão público em que há estagiários deverão ser cadastrados no evento S-1060.
Também deverão ser enviadas as informações exigidas nos eventos S-2210, S-2220, S-2240 e S-2245 (exceto aposentadoria especial) para cada estagiário.
Para melhor visualização do acima exposto, apresentamos o quadro abaixo:
Tais especificidades existem, pois, o PPP e a CAT, obrigações previdenciárias/tributárias que serão substituídas pelo eSocial, somente se aplicam para segurados vinculados ao RGPS.
Ademais, a exigência de prestação de informações relacionadas à insalubridade e periculosidade somente são exigíveis para fiscalização de empresas/contribuintes/órgão público que contratem pelo regime da CLT ou para o estagiário.
Fonte: MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL - Versão 2.5.01 (aprovada pela Resolução CG do eSocial nº 21, de 28/12/2018 – DOU de 17/01/2019) (republicada em 17/01/2019, às 17:00)
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