top of page
Buscar

Responsabilidade do perito assistente em causas trabalhistas


A responsabilidade do perito assistente no esclarecimento do ponto divergente em causas trabalhistas faz-se necessário. Principalmente nos processos que envolvam insalubridade e periculosidade ou doenças ocupacionais.

A designação de Perito Assistente em um processo judicial é um dos problemas enfrentado pelas empresas independente do porte.

Visa o esclarecimento em um processo onde há demanda relativa a doença ocupacional ou insalubridade no posto de trabalho.

O código de processo civil CPC/2015 mudou e regulamentou a perícia nos processos.

O perito oficial tem o dever de esclarecer divergências ou dúvidas de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias. Inclusive esclarecer pontos divergentes apresentados no parecer do assistente técnico, por força do novo código de processo civil. CPC/2015, art. 477, § 2o , incisos I e II.

Esta regra, dever do esclarecimento, privilegia a ampla defesa e o contraditório. O dever de esclarecimento apresenta ainda um segundo momento em que os assistentes têm o dever de cooperar entre si.

“Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão justa e efetiva.”

Isso não tira a liberdade de juízo científico e a independência em relação às partes. Os principais esclarecimentos podem versar sobre:

  • Divergências e obscuridades do laudo,

  • Interpretações ambíguas;

  • Questões vinculadas ao método científico utilizado ou relativas à análise técnica ou científica realizada pelo perito oficial.

Após a apresentação dos primeiros esclarecimentos e ainda houver necessidade de novas considerações, o segundo esclarecimento será realizado em audiência, tendo o perito conhecimento prévio dos quesitos que serão apresentados, com antecedência de 10 dias.

Na audiência, poderão ser ouvidos, além do perito, os assistentes técnicos que responderão aos mesmos quesitos. Existem então dois tipos de esclarecimentos: o primeiro, sem a presença física do perito, e o segundo em audiência com a participação física do perito e dos assistentes.

Para a empresa é muito importante nestes casos a designação do Perito Assistente, não esquecendo sempre da Gestão em Segurança e Medicina do Trabalho.


Posts recentes

Ver tudo

Lei do Engasgo

A Lei 6.258 de 2019, sancionada em fevereiro deste ano no Diário Oficial do Distrito Federal, popularmente chamada de Lei do Engasgo,...

bottom of page