A realização de exame demissional é fundamental e previne problemas tanto para o empregador quanto para o empregado, mas no dia a dia nem sempre as pessoas sabem como proceder.
O exame demissional avalia a saúde do funcionário no momento em que o seu contrato de trabalho termina. O seu objetivo é certificar que o funcionário está saindo da empresa sem nenhum problema de saúde adquirido durante o tempo em que trabalhou nela.
Neste artigo, trazemos os questionamentos mais comuns em relação ao exame demissional.
O exame demissional é obrigatório?
Sim, segundo o art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é obrigatória a realização de exame médico quando ocorre demissão, seja quando é feita pelo empregador, seja quando é pedida pelo funcionário.
Entretanto, se a empresa exerce atividades de grau de risco 1 e 2, e o funcionário já havia feito exame médico ocupacional há menos de 135 dias da data da demissão, não é preciso fazer exame demissional.
Se a empresa exerce atividades de grau de risco 3 e 4, e o funcionário já havia feito exame médico ocupacional há menos de 90 dias da demissão, também não é preciso.
E se a demissão for por justa causa?
Muitos acreditam que não é preciso realizar o exame demissional na demissão por justa causa. Contudo, a legislação trabalhista não coloca exceções para essa obrigação.
Para evitar possíveis problemas, é recomendável que o exame seja sempre feito, não importando o motivo da rescisão contratual, exceto nas hipóteses dos prazos mencionados no item anterior.
Quem deve pagar o exame demissional?
Todas as despesas referentes ao exame demissional são de responsabilidade da empresa empregadora.
Se o funcionário pagar pelo exame, ele deve ser reembolsado.
Quem realiza o exame demissional?
O empregador pode contratar uma empresa especializada para realizar o exame demissional. Contudo, é fundamental que seja escolhida uma empresa confiável e que atue dentro das normas.
O funcionário pode se recusar a fazer o exame demissional?
O exame demissional é obrigatório. Se o funcionário se nega a fazê-lo, o empregador deve registrar esse fato, para se resguardar de problemas futuros.
Pode ser feita uma declaração de que o funcionário se negou a ser examinado, e ele deverá assiná-lo. Se o funcionário não quiser nem mesmo assinar, o empregador deve registrar essa recusa e colher a assinatura de duas testemunhas.
E se o funcionário não for aprovado no exame demissional?
Caso o funcionário não seja aprovado no exame demissional, a sua demissão não pode acontecer até que o problema de saúde encontrado seja resolvido. Nesse caso, o empregado deve ser encaminhado para o INSS para que seja avaliada a sua inaptidão para o trabalho.
Agora que você já sabe o que é e como deve ser feito o exame demissional, não deixe de tomar os devidos cuidados com ele e com todos os outros procedimentos relacionados à saúde e segurança do trabalho. Isso representa proteção para a empres
a, respeito com o funcionário e benefícios para todos.