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PCMSO: Saiba quais empresas devem implementar

  • 10 de set. de 2017
  • 1 min de leitura

A Norma Regulamentadora 07 (NR 07) aprovada pela Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, do PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

Nota: Todos os trabalhadores devem ter o controle de sua saúde de acordo com os riscos a que estão expostos. Além de ser uma exigência legal prevista no art. 168 da CLT, está respaldada na Convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, respeitando princípios éticos, morais e técnicos.

Se você gostou do nosso artigo e acha que ele ajudou a esclarecer sobre a importância do investimento na segurança dos seus trabalhadores, deixe seu comentário no post e compartilhe suas considerações!


 
 
 

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