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Curso Livre integrado na Capacitação e Treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho




No Brasil, os cursos livres são regulamentados de forma mais flexível em comparação com os cursos regulares de ensino superior. Aqui estão algumas considerações gerais sobre legislação para cursos livres no país:

 

  1. Liberdade de Ensino: A Constituição Federal garante a liberdade de ensino, permitindo que instituições privadas ofereçam cursos livres sem a necessidade de autorização ou reconhecimento prévio pelo governo.

 

A Constituição Federal do Brasil garante o princípio da liberdade de ensino. Este princípio está previsto no artigo 205 da Constituição, que estabelece que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

 

Além disso, o artigo 206 da Constituição menciona a liberdade de ensinar, aprender, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, o que reflete o direito à autonomia universitária e a liberdade de cátedra nas instituições de ensino superior.

 

Essa liberdade de ensino abrange tanto a educação formal, regulada por normas específicas, quanto a educação não formal, que engloba cursos livres e outras modalidades de ensino não sujeitas às mesmas regulamentações. Assim, as instituições privadas têm o direito de oferecer cursos livres sem a necessidade de autorização ou reconhecimento prévio pelo governo, desde que observadas as normas gerais estabelecidas pela legislação educacional.

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2. Natureza Não Regulamentada: Os cursos livres são considerados uma modalidade de educação não formal, o que significa que não estão sujeitos à regulamentação rígida como os cursos de ensino superior regulares.

 

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional no Brasil. Apesar de sua principal aplicação ser para a educação formal, englobando desde a Educação Infantil até o Ensino Superior, ela também menciona e reconhece os cursos livres como uma modalidade de educação não formal.

 

Aqui estão algumas considerações sobre como a LDB se aplica aos cursos livres:

 

2.1. Educação Não Formal: A LDB reconhece a educação não formal, que inclui os cursos livres, como uma modalidade de ensino que complementa a formação oferecida pela educação formal;


2.2. Liberdade de Ensino: A LDB garante a liberdade de ensino, permitindo que as instituições privadas ofereçam cursos livres sem a necessidade de autorização ou reconhecimento prévio pelo governo;


2.3. Objetivos Educacionais: Apesar de não estarem sujeitos às mesmas exigências dos cursos regulares, os cursos livres devem contribuir para o desenvolvimento pessoal e profissional dos alunos, promovendo a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências;


2.4. Certificação: Os certificados emitidos por cursos livres têm validade legal e podem ser emitidos pelas instituições que oferecem esses cursos. No entanto, é importante que os certificados sejam emitidos de acordo com as diretrizes estabelecidas pela instituição e que incluam informações claras sobre o curso e a carga horária;


2.5. Transparência e Qualidade: As instituições que oferecem cursos livres devem fornecer informações claras e precisas sobre os cursos oferecidos, incluindo objetivos, conteúdo programático, carga horária, custos e política de cancelamento e reembolso.

 

Embora a LDB seja mais focada na educação formal, ela reconhece e respalda indiretamente os cursos livres como uma importante modalidade de educação complementar, desde que observadas as diretrizes éticas e pedagógicas adequadas.

  

3. Variedade de Temas: Os cursos livres podem abranger uma ampla gama de temas, desde idiomas estrangeiros, artes, culinária, até desenvolvimento pessoal e profissional, entre outros.

 

4. Certificação:

Embora os cursos livres tenham mais flexibilidade em comparação com cursos regulares, é importante que os certificados emitidos por esses cursos contenham informações essenciais para garantir sua validade e credibilidade. Aqui estão algumas informações que são comumente incluídas nos certificados de curso livre:

 

4.1. Nome da Instituição: O nome o Cadastro Nacional de Pessoa Física (CNPJ) da instituição que ofereceu o curso deve estar claramente indicado no certificado;


4.2.  Título do Curso: O título do curso concluído pelo aluno deve ser destacado no certificado, assim como o nível do treinamento;


4.3.  Carga Horária: A carga horária total do curso deve ser especificada no certificado;


4.4.  Data de Conclusão: A data em que o aluno concluiu o curso deve ser indicada no certificado;


4.5.  Conteúdo Programático: Embora não seja obrigatório, incluir uma breve descrição do conteúdo programático do curso pode ser útil para contextualizar as habilidades adquiridas pelo aluno;


4.6. Nome do Aluno: O nome completo do aluno deve ser claramente indicado no certificado e número do cadastro de pessoa física (CPF) do aluno e do instrutor;


4.7. Identificação do Documento: Cada certificado deve conter um número de identificação único ou outro tipo de identificação que o torne único e rastreável;


4.8. Assinatura ou Carimbo de Autoridade Competente: O certificado deve ser assinado por um representante autorizado da instituição que oferece o curso ou conter o carimbo oficial da instituição;


4.9. Nome do Instrutores: Nome, assinatura e qualificação dos instrutores;


4.10. Nome do RT: Nome, qualificação e assinatura do responsável técnico do treinamento;


4.10.  Logotipo da Instituição: O logotipo ou selo da instituição que oferece o curso pode ser incluído para autenticidade;


4.11. Observações Adicionais: Qualquer informação adicional relevante, como a carga horária específica de determinados módulos ou a nota obtida pelo aluno (se aplicável), pode ser incluída conforme necessário.


É importante que os certificados de curso livre sejam emitidos de acordo com as diretrizes estabelecidas pela instituição que oferece o curso e que sejam elaborados de forma clara e profissional para garantir sua aceitação e reconhecimento adequados.

  

5. Transparência e Publicidade: As instituições que oferecem cursos livres devem fornecer informações claras e precisas sobre os cursos oferecidos, incluindo objetivos, conteúdo programático, carga horária, custos e política de cancelamento e reembolso.

 

6. Proteção do Consumidor: As relações entre as instituições que oferecem cursos livres e os alunos são regulamentadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)  (Lei nº 8.078/90), o que garante direitos como transparência, qualidade do serviço prestado e possibilidade de reclamação e ressarcimento em caso de problemas.

 

Embora os cursos livres não estejam sujeitos às mesmas regulamentações que os cursos regulares de ensino superior, as relações entre as instituições que oferecem esses cursos e os alunos são regidas pelo CDC no Brasil. Isso significa que os alunos matriculados em cursos livres têm direitos e proteções garantidos por essa legislação. Aqui estão algumas maneiras pelas quais a proteção do consumidor se aplica aos cursos livres:


6.1. Transparência na Publicidade: As instituições que oferecem cursos livres devem fornecer informações claras e precisas sobre os cursos oferecidos, incluindo objetivos, conteúdo programático, carga horária, custos e política de cancelamento e reembolso;


6.2. Contrato de Prestação de Serviços: Ao se matricular em um curso livre, os alunos estão estabelecendo um contrato de prestação de serviços com a instituição. Esse contrato deve incluir detalhes sobre o curso, custos, formas de pagamento, direitos e responsabilidades das partes envolvidas;


6.3. Direito ao Arrependimento: De acordo com o CDC, os consumidores têm o direito de se arrepender da compra de um serviço no prazo de sete dias a partir da data da contratação, desde que o serviço ainda não tenha sido prestado;


6.4. Qualidade do Serviço Prestado: Os cursos livres devem atender a padrões razoáveis de qualidade e eficácia. Os alunos têm o direito de receber um serviço que esteja de acordo com o que foi prometido no momento da contratação;


6.5. Atendimento às Reclamações e Reembolsos: As instituições que oferecem cursos livres devem ter procedimentos claros para lidar com reclamações dos alunos e oferecer reembolsos, quando aplicável, em caso de insatisfação com o serviço prestado;


6.6. Responsabilidade Civil: As instituições que oferecem cursos livres são responsáveis por eventuais danos causados aos alunos devido a falhas na prestação do serviço, como informações incorretas, negligência na oferta do curso ou problemas na entrega do serviço contratado.


Portanto, embora os cursos livres ofereçam mais flexibilidade em comparação com os cursos regulares, os alunos ainda têm direitos e proteções garantidos pela legislação de defesa do consumidor. É importante que as instituições que oferecem esses cursos estejam cientes desses direitos e cumpram com suas obrigações para garantir uma relação justa e transparente com os alunos.

 

7. Autonomia das Instituições: As instituições que oferecem cursos livres têm mais autonomia na definição de seus programas, metodologias de ensino e critérios de avaliação.

 

8. Atenção às Diretrizes Educacionais: Embora os cursos livres não estejam sujeitos às mesmas regulamentações que os cursos regulares de ensino superior, é importante que as instituições sigam diretrizes éticas e pedagógicas para garantir a qualidade do ensino oferecido.

 

É importante ressaltar que essas são diretrizes gerais e que podem haver variações específicas dependendo do estado ou município, bem como das práticas adotadas por cada instituição que oferece cursos livres.

 

No Brasil, a venda de certificados de cursos livres sem a devida realização do curso, ou sem que o aluno tenha cumprido os requisitos estabelecidos para sua obtenção, é considerada uma prática irregular e ilegal. Isso fere princípios éticos e pode configurar uma série de infrações, principalmente relacionadas à fraude e falsidade ideológica.

A legislação que aborda essa questão inclui:


8.1.    Código de Defesa do Consumidor (CDC): O CDC estabelece que é prática abusiva a venda de produtos ou serviços mediante publicidade enganosa ou abusiva. A venda de certificados sem a devida realização do curso pode configurar uma violação dessas normas;


8.2. Código Penal Brasileiro: O Código Penal prevê penalidades para condutas relacionadas à falsificação de documentos, falsidade ideológica e estelionato. A venda de certificados falsos ou obtidos de forma fraudulenta pode se enquadrar nessas categorias, sujeitando os responsáveis a sanções penais;


8.3.    Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB): Embora os cursos livres não estejam sujeitos à mesma regulamentação que os cursos regulares de ensino, a LDB estabelece diretrizes gerais para a educação no Brasil, incluindo princípios de qualidade e idoneidade na oferta de cursos e certificações;


8.4. Regulamentações Locais: Dependendo do estado ou município, podem existir regulamentações específicas que abordam a oferta de cursos livres e a emissão de certificados.


A venda de certificados de curso livre sem a realização efetiva do curso é uma prática desonesta e ilegal, sujeita a penalidades legais. As instituições que oferecem cursos livres devem observar padrões éticos e legais em sua operação, garantindo a qualidade e a credibilidade de seus serviços. Os consumidores também devem estar atentos e buscar cursos e certificações em instituições idôneas e reconhecidas.


9. Capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho

Conforme estabelecido no subitem 1.7. da NR 01 regulamentada pela Portaria 3214/78:


  • O empregador tem a responsabilidade de oferecer oportunidades de desenvolvimento e formação para os colaboradores, de acordo com as diretrizes estabelecidas nas Normas Regulamentadoras (NR);

  • O período dedicado aos treinamentos estipulados nas Normas Regulamentadoras (NR) é reconhecido como tempo de serviço efetivo;

  • É necessário que o empregador forneça ao trabalhador o certificado de conclusão do treinamento, além de manter uma cópia arquivada na empresa;

  • A formação adquirida pelo trabalhador deve ser registrada nos documentos oficiais de sua trajetória profissional;

  • Os cursos estipulados nas Normas Regulamentadoras (NR) podem ser integrados a outros programas de treinamento da empresa, desde que estejam em conformidade com os conteúdos e carga horária especificados na norma correspondente.

  • Conteúdos de treinamentos prévios na mesma instituição podem ser aproveitados, desde que: a) abranjam os mesmos temas e duração exigidos no novo treinamento; b) o treinamento anterior tenha sido concluído dentro do prazo definido pela NR ou há menos de dois anos, quando não houver uma periodicidade especificada; e c) sejam aprovados pelo responsável técnico do treinamento.

  • No certificado, é necessário registrar o aproveitamento de conteúdos, indicando claramente o tema e a data em que o treinamento foi realizado anteriormente e aproveitado para o novo curso;

  • A partir do momento em que conteúdos anteriores são aproveitados, a validade do novo treinamento é determinada pela data do treinamento mais antigo utilizado.

  • A empresa tem a prerrogativa de avaliar os treinamentos realizados pelo colaborador e decidir se os aceita como válidos, ou se considera necessário complementá-los ou validá-los.

  • A validação ou complementação deve levar em consideração: a) as responsabilidades anteriores do trabalhador, se aplicável; b) suas futuras atribuições na empresa; c) os conteúdos e a carga horária já cumpridos; d) os requisitos de conteúdo e carga horária exigidos; e) que o último treinamento foi concluído dentro do prazo estabelecido pela NR ou em menos de dois anos, se não houver uma definição específica na norma.

  • O fato de incorporar treinamentos anteriores, em sua totalidade ou parcialmente, não isenta a empresa da responsabilidade de emitir um certificado de capacitação para o trabalhador. No certificado, deve constar a data em que os treinamentos validados ou complementados foram realizados.

  • Para determinar a periodicidade necessária para a realização de um novo treinamento, a referência é a data do treinamento mais antigo que foi validado ou complementado.

10. Estruturação pedagógica

Independentemente da modalidade de ensino adotada, a elaboração de um projeto pedagógico deve conter elementos essenciais que norteiem o processo educativo. Aqui estão alguns componentes que geralmente são incluídos:

  • objetivo geral da capacitação;

  • princípios e conceitos para a proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores, definidos nas NR;

  • estratégia pedagógica da capacitação, incluindo abordagem quanto à parte teórica e prática, quando houver;

  • indicação do responsável técnico pela capacitação;

  • relação de instrutores, quando aplicável;

  • infraestrutura operacional de apoio e controle;

  • conteúdo programático teórico e prático, quando houver;

  • objetivo de cada módulo;

  • carga horária;

  • público-alvo;

  • material didático;

  • instrumentos para potencialização do aprendizado; e

  • avaliação de aprendizagem.

O projeto pedagógico do curso deverá ser validado a cada 2 (dois) anos ou quando houver mudança na NR, procedendo a sua revisão, caso necessário.


11. Requisitos operacionais e administrativos

  • O empregador deve manter o projeto pedagógico disponível para a Inspeção do Trabalho, para a representação sindical da categoria no estabelecimento e para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA;

  • A empresa ou instituição especializada deve disponibilizar aos contratantes o projeto pedagógico;

  • Devem ser disponibilizados recursos e ambiente que favoreça a concentração e a absorção do conhecimento pelo empregado, para a realização da capacitação.

  • O período de realização do curso deve ser exclusivamente utilizado para tal fim para que não seja concomitante com o exercício das atividades diárias de trabalho.

  • A verificação de aprendizagem deve ser realizada de acordo com a estratégia pedagógica adotada para a capacitação, estabelecendo a classificação com o conceito satisfatório ou insatisfatório.

  • A avaliação da aprendizagem se dará pela aplicação da prova no formato presencial, obtendo, dessa forma, o registro da assinatura do empregado, ou pelo formato digital, exigindo a sua identificação e senha individual.

  • O processo de avaliação da aprendizagem deve contemplar situações práticas que representem a rotina laboral do trabalhador para a adequada tomada de decisões com vistas à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.


12. Glossário

Ambiente exclusivo: espaço físico distinto do posto de trabalho que disponibilize ao trabalhador os recursos tecnológicos necessários à execução do curso e condições de conforto adequadas para a aprendizagem.

Avaliação de Aprendizagem: visa aferir o conhecimento adquirido pelo trabalhador e o respectivo grau de assimilação após a realização da capacitação.

Projeto pedagógico: instrumento de concepção do processo ensino-aprendizagem. Nele deve-se registrar o objetivo da aprendizagem, a estratégia pedagógica escolhida para a formação e capacitação dos trabalhadores, bem como todas as informações que estejam envolvidas no processo.

Instrumentos para potencialização do aprendizado: recursos, ferramentas, dinâmicas e tecnologias de comunicação que tenham como objetivo tornar mais eficaz o processo de ensino- aprendizagem.


Dr. Ernani Amaral

Enfermeiro do Trabalho (2016), Técnico em Segurança do Trabalho (1990), Enfermeiro (2013), Especialista em Segurança Contra Incêndio e Pânico (2017), Especialista em Urgência e Emergência e APH (2015), Especialista em Docência no Ensino Superior (2016), Instrutor de CIPA (1989), Instrutor de Trabalho em Altura (2019), Instrutor de Espaço Confinado (2019), Diretor da Resgate Brasília - Assessoria e Consultoria em Segurança do Trabalho (2010) e Instrutor/Responsável Técnico da CTILSB - Centro de Treinamento Internacional Life Support Brasil (2004).

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