A Norma Regulamentadora 09 (NR 09) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e empregadores, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, objetivando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
O PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, determina medidas que visem a eliminação, redução ou controle desses riscos em prol da preservação da integridade física e mental do trabalhador. A NR 09 determina a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA por todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Para os fins da NR 09, nível de ação é o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambienteis ultrapassem os limites de exposição. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico.
A instituição ou empregador deverá manter um registro de dados que constituirão um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA. Esses dados deverão ser mantidos por no mínimo 20 anos e estarem sempre disponíveis para os trabalhadores interessados, seus representantes ou autoridades competentes.
Leia a Norma completa : https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-09-atualizada-2019.pdf
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