No Brasil, as portarias nº 24 de dezembro de 1994, n° 7 de dezembro de 1994 de dezembro de 1994 e nº 08 de maio de 1996, do Ministério de Trabalho culminaram com a criação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e com a obrigatoriedade de que toda empresa elabore o seu exame médico ocupacional. A publicação da Norma Regulamentadora 32 (NR 32) traz um avanço significativo no que se refere à prevenção de doenças infecciosas. Ela oficializa a vacinação no elenco de ações para a gestão em saúde do trabalho do PCMSO. No Brasil, a pouca informação e a falta de cultura de vacinação do adulto tornam as oportunidades viabilizadas pelo PCMSO ainda mais importantes para a complementação e a atualização dos calendários vacinais.
Desta forma a Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), recomenda o calendário de vacinação ocupacional, estabelecendo as vacinas a serem realizadas para profissionais por área de atuação: profissionais de saúde; militares, policiais e bombeiros; cuidadores de animais; profissionais do sexo; profissionais administrativos; profissionais da aviação; profissionais que viajam muito; manicures e pedicures; profissionais que manipulam alimentos e bebidas; e profissionais que manipulam dejetos e águas contaminadas, entre outros profissionais.
O Calendário de Vacinação Ocupacional recomendado pela SBIm, para o biênio 2020/2021, considera as vacinas particularmente recomendadas para prevenir doenças infecciosas relacionadas ao risco ocupacional para o trabalhador e/ou sua clientela.
O programa de vacinação da empresa deve levar em consideração o risco biológico da função, riscos individuais, riscos do ambiente, presença de surto e as vacinas do PNI (Programa Nacional de Imunização). As vacinas devem ser aplicadas por serviços reconhecidos pelo Ministério da Saúde/ANVISA.
Observação sobre a vacinação de Influenza: Embora algumas categorias profissionais não apresentem risco ocupacional aumentado para o vírus influenza, a indicação para TODAS as categorias profissionais é justificada por ser a maior causa de absenteísmo no trabalho e pela grande frequência com que desencadeia surtos no ambiente de trabalho.
Todo indivíduo deve estar em dia com o calendário recomendado para sua faixa etária. Na impossibilidade de cumpri-lo integralmente, devem-se considerar, no mínimo, as vacinas disponíveis nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).
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