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Como Montar Grupo de Bombeiros e Socorristas Voluntários do Brasil


O Brasil possui uma tradição em relação a utilização de mão de obra voluntária no combate a incêndio, serviços de busca e salvamento e atendimento pré-hospitalar.

Essa tradição se reflete principalmente nos estados do Sul do Brasil. Os estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul são os estados com invejável estrutura de utilização de mão de obra voluntária.

A Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville (SCBVJ), fundada no dia 13 de julho de 1892, é a mais antiga corporação de bombeiros voluntários da América do Sul e a primeira do Brasil.

A Sociedade Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de Nova Prata, fundada em 24 de junho de 1977, é primeira corporação de bombeiro voluntário instalada no Rio Grande do Sul.

Além dos inúmeros CBV's (Corpo de Bombeiros Voluntários), existem também diversas pequenas organizações que realizam atividades de atendimento pré-hospitalar e transporte de vítimas, principalmente em acidentes automobilísticos.

Legislação de apoio

Muitas pessoas desconhecem que o Brasil já possui uma legislação que reconhece, legitima e protege o Bombeiro Voluntário.

Para quem estiver interessado em montar seu grupo de socorristas voluntários é fundamental conhecer a legislação vigente e se organizar seguindo todos os tramites legais da legislação Brasileira.

Seguem abaixo as legislações de referencia no contexto das organizações voluntárias de prestação de serviços de emergência.

Legislação de Suporte a Legitimação da Entidade

O serviço dos bombeiros voluntários possui sua existência legal assegurada no artigo 5º, incisos XVII e XVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

Inciso XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

Inciso XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

Em 18 de Fevereiro de 1998, o então presidente Fernando Henrique Cardoso, sancionou a lei no 9.608, para regulamentar e legitimar o serviço voluntário.

Lei do Voluntariado, nº 9.608, de 18/02/98

Art. 1º - Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. Parágrafo único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Art. 2º - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições do seu serviço.

Art. 3º - O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Parágrafo único: As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 117 da Independência e 110 da República.

Outra legislação importante diz respeito ao Crime de Omissão de Socorro o qual esta previsto no art. 135 do Código Penal brasileiro.

"Deixar de prestar socorro a quem não tenha condições de socorrer a si próprio ou comunicar o evento a autoridade pública que o possa fazê-lo, quando possível, é crime".

Além disso, diversos projetos de lei nas esferas estaduais e federais que tramitam nas assembleias dos Estados e no Congresso Nacional reconhecem a importância do trabalho dos bombeiros voluntários e prestigiam as suas atuações.

Legislação para suporte operacional, treinamento e capacitação dos socorristas

A Portaria n.º 2048, de 5 de novembro de 2002 do Ministério da Saúde dispõe sobre a regulamentação técnica dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência.

Essa regulamentação estabelece os princípios e diretrizes dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, as normas e critérios de funcionamento, classificação e cadastramento de serviços e envolve temas como a elaboração dos Planos Estaduais de Atendimento às Urgências e Emergências, Regulação Médica das Urgências e Emergências, atendimento pré-hospitalar, atendimento pré-hospitalar móvel, atendimento hospitalar, transporte inter-hospitalar e ainda a criação de Núcleos de Educação em Urgências e proposição de grades curriculares para capacitação de recursos humanos da área.

Este Regulamento é de caráter nacional, sendo extensivo ao setor privado que atue na área de urgência e emergência, com ou sem vínculo com a prestação de serviços aos usuários do Sistema Único de Saúde. Portanto cobre os serviços dos grupos de socorristas voluntários.

Como instituir um Grupo de Bombeiros Voluntários e Socorristas

Grupo de Bombeiros Voluntários e Socorristas como ONG

Uma boa alternativa é criar seu grupo de Bombeiros Voluntários e Socorristas como uma ONG, sigla que significa Organização Não Governamental.

O termo ONG nasceu no final da segunda guerra mundial para tratar de organismos que podem atuar em várias partes do planeta e cuja criação não não está ligada a um Estado.

No Brasil, elas surgiram na década de 60, para defender direitos e realizar atividades assistencialistas. De acordo com a lei brasileira, a ONG é uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos.

Como criar meu grupo de Bombeiros Voluntários e Socorristas como uma ONG?

É preciso estabelecer uma pessoa jurídica para que vocês possam abrir uma conta no banco, contratar pessoal e promover ações civis públicas. As organizações sem fins lucrativos podem ser uma fundação privada ou uma associação civil. A grande maioria das ONGs brasileiras são formadas como associações civis, já que nem todas têm a sorte de começar com um patrimônio.

Para fundar uma associação civil, é necessário fazer uma assembléia de constituição, que é uma reunião com os interessados em participar da ONG. Os participantes da reunião serão considerados membros fundadores da associação.

Organizações Não Governamentais, são obrigados a terem organização jurídica perante o Governo, não somente pela necessidade de sua representação perante às órgãos governamentais, mas também pela obrigatoriedade de prestar contas dos serviços prestados à comunidade e às instituições responsáveis pela sua manutenção.

Fundação

O primeiro passo é fazer uma assembléia de fundação, dando o marco de origem da Organização, em termos legais internos.

Durante a assembléia de fundação se define:

  • Nome da organização;

  • Os objetivos sociais da organização;

  • Organização administrativa e conselho fiscal;

  • Período de duração;

  • Fontes de recursos;

  • Tipos de sócios;

  • Forma de extinção;

  • Destinação dos bens patrimoniais em caso de extinção da organização.

Imediatamente ao término da reunião, deverá ser redigida a Ata da Assembleia de Fundação, que deverá conter a assinatura de todos os presentes, bem como os seus documentos de identificação pessoal como carteira de identidade e CPF.

A Importância do Conselho Fiscal

Definido todo o perfil da organização é necessário aproveitar o momento para fazer a eleição dos membros da administração e do Conselho fiscal.

Um conselho fiscal é fundamental, pois sem eles a ONG pode perder o controle de suas contas, atrasar obrigações fiscais, e com isso comprometer a sobrevivência do grupo.

Geralmente compete ao Conselho Fiscal:

  • Verificar se a Administração da ONG é exercida de acordo com a Lei e os estatutos;

  • Emitir parecer sobre os relatórios financeiros e contas anuais;

  • Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos

Elaborar o Estatuto Social;

Recomenda-se que esse documento jurídico institucional, que traça todas as características jurídica e administrativa da ONG e reflita o seu verdadeiro perfil social. É recomendável que esse documento seja preparado por um advogado.

Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas

Para realizar transações financeiras, contratos, convênios, etc, deverá ser feito o cadastro junto à Receita Federal - CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA - CNPJ. 

  • Para a sua obtenção deve-se seguir os seguintes procedimentos:

  • Preenchimento do Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE), onde deverão constar dados sobre a Organização, endereço da sede, dados do responsável pela ONG junto ao Ministério da Fazenda. O formulário de preenchimento pode ser adquirido em papelarias ou você pode baixar o programa pela Internet no endereço eletrônico da Receita Federal;

  • Ata de Assembléia geral de constituição registrada em Cartório;

  • Estatuto devidamente registrado no Cartório;

  • Título de propriedade ou o contrato de locação da sede;

  • Carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e comprovante de entrega da declaração do imposto de renda de pessoas físicas dos membros da diretoria.

Inscrição no INSS

As Organizações também devem efetuar recolhimentos previdenciários dos possíveis empregados, registrando-se no Instituto Nacional do Seguro Social.

Para obter o registro será necessário:

  • Preenchimento do formulário do INSS, adquirido nos Postos de Atendimento do INSS

  • Fotocópia autenticada do CNPJ;

  • Fotocópia autenticada da Ata de Criação e do Estatuto.

Alvará de Localização e Funcionamento

Deverá ser feita na prefeitura Municipal de sua sede a solicitação do Alvará de licença para localização e funcionamento para normalizar sua localização e atividade exercida.

Para obter o registro, a Organização deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento padrão fornecido pelo órgão municipal;

  • Estatuto Social e a Ata da Assembléia de Fundação, devidamente registrados no Cartório;

  • Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pago, do local onde funcionará a Organização;

  • Contrato de locação ou título de propriedade de sua sede;

  • Documentos pessoais dos diretores (identidade, CPF e comprovante de residência);

  • Vistoria do Corpo de Bombeiros (este documento deve ser requisitado no Corpo de Bombeiro da sua cidade);

  • Documento onde conste o tamanho da área construída, para que a prefeitura calcule o valor da taxa.

Certidão Negativa de Débitos

Para participar em licitações públicas, apresentar projetos junto a órgãos públicos, são necessárias algumas Certidões Negativas, retiradas junto aos seguintes órgãos:

  • Receita Federal - www.receita.fazenda.gov.br;

  • Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional - www.pgfn.fazenda.gov.br;

  • Previdência Social - INSS - www.mpas.gov.br;

  • FGTS - Agência da Caixa Econômica Federal - www.caixa.gov.br;

  • Tribunal Superior do Trabalho - www.tst.gov.br;

  • Prefeitura local;

  • Secretaria da Fazenda Estadual;

  • Cartório de Falências e Concordatas.

Como captar recursos

A quantidade de dinheiro necessária para montar um grupo de Bombeiros Voluntários e Socorristas não é pouca. Aquisição ou aluguel de veículos, equipamentos de resgate, fardamento dos Bombeiros Voluntários e Socorristas, instalações físicas, etc. E após a implementação do grupo existem as despesas operacionais como combustível das ambulâncias e carros de apoio, manutenção dos veículos, materiais de consumo das ambulâncias como insumos médicos-hospitalares, etc.

É pouco provável que apenas o sacrifício dos próprios voluntários seja suficiente para manter o grupo, portanto sequem algumas dicas para se montar um plano de captação financeira:

  • Estabelecer convenio com associações comerciais e empresas da comunidade, preferencialmente definindo contribuições fixas mensais;

  • Vender produtos na internet como camisetas, brindes e materiais de propaganda;

  • Oferecer cursos de formação de socorristas realizados pelos próprios voluntários, cursos de primeiros socorros em empresas e escolas;

  • Montar um site e deixar um espaço reservado para vender a empresas locais que queiram anunciar na página

  • Criar no site um link para que empresas e pessoas físicas possam fazer doações voluntárias online

  • Participar de ações comunitárias como gincanas e feiras públicas, e vender rifas, promover bingos beneficiantes.

Não pense que a sobrevivência de um grupo de resgate será possível sem que haja um bom plano de captação de recursos. Infelizmente, são poucos os incentivos fiscais nessa área.

Uma ONG de resgate voluntário pode ter lucros?

Se por acaso a ONG tiver lucros no final do ano, o dinheiro deve ser reinvestido em projetos ou na aquisição de patrimônio. Os lucros nunca podem ser divididos entre os associados. Se a ONG fechar, todo o dinheiro restante deve ser doado a uma associação sem fins lucrativos.

Como posso divulgar meu grupo de resgate?

Uma boa forma de divulgar o trabalho de um grupo de socorristas voluntários é criar um site na internet e nas redes sociais como Facebook, Linkedin e Twitter.

Se você não sabe como montar um site e precisa de apoio entre em contato conosco. Podemos te ajudar.

Recrutamento de Voluntários

Como recrutar Socorristas?

É importante você não se frustar quando ver que nem todos da comunidade possuem o mesmo espírito de cidadania que você e sua equipe de voluntários possuem. Existem pessoas que são indiferentes ao seu esforço e as vezes até criticam seu trabalho.

O trabalho voluntário de socorrista é um trabalho como outro qualquer, a única diferença é que além de nunca receber salário você estará exposto a um desgaste emocional tremendo pois irá lidar com situações de extremo estresse, envolvendo vida e morte.

Portanto na hora de recrutar pessoas é fundamental deixar claro que a decisão de se associar a um grupo de socorrista voluntário deve ser tomada de forma consciente, sem pressa, pois o compromisso com o grupo deve ser levado muito a sério.

Campanhas de conscientização e recrutamento são sempre bem vindas, geralmente o Bombeiros Voluntários e Socorristas é um morador estabelecido na comunidade, com tempo disponível para ser voluntário.

Voluntários que deixam de comparecer ao seu turno com frequência, por mais que possam justificar suas faltas, estarão prejudicando o trabalho dos demais colegas. Mais um motivo para reforçar ao candidato que seu compromisso com o trabalho de Bombeiros Voluntários e Socorristas deve ser sério e bastante pensado.

Uma ONG de voluntários pode possuir funcionários que recebem salários?

Geralmente todos os membros do grupo serão voluntários que não recebem salários. Entretanto uma ONG pode contratar funcionários como qualquer outra empresa. Portanto os membros que são voluntários precisam atestar seu desinteresse com remuneração.

É FUNDAMENTAL QUE TODOS OS MEMBROS ASSINEM UMA DECLARAÇÃO DE QUE ESTÃO TRABALHANDO COMO VOLUNTÁRIOS POR VONTADE PRÓPRIA E QUE ABREM MÃO DE QUALQUER TIPO DE REMUNERAÇÃO.

Capacitação dos Bombeiros Voluntários e Socorristas

Para montar um time de resgate é fundamental que a equipe possua treinamentos.

As pessoas que irão atuar nos serviços de socorro devem estar capacidadas conforme previsto:

  • Portaria 2048/02 do Ministério da Saúde;

  • NBR 14608 - Bombeiro Profissional Civil.

Esses treinamentos devem ser realizados por empresas séria, sem improviso e com larga experiencia na formação de Bombeiros Voluntários e Socorristas.

  • Prevenção e Combate a Incêndio;

  • Atendimento Pré-Hospitalar.

Atendendo as legislações vigentes no Brasil e do exterior.

Click aqui para acessar a página da CTILSB - Centro de Treinamento Internacional Life Support Brasil onde você pode procurar um curso próximo da sua região.

 

Essa pesquisa ainda está em andamento. Se você puder colaborar com informações sobre o seu estado ou região por favor entre em contato conosco.

atendimento@resgatebrasilia.com.br

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