No contexto corporativo, você já deve ter ouvido falar sobre o que é Laudo de Insalubridade. Trata-se de um documento obrigatório para todas as empresas que possuem funcionários que trabalham com exposição ao risco de saúde, como é o caso de exposição a agentes químicos, biológicos ou físicos (calor ou ruídos), acima dos limites de tolerância.
Esse documento define se os empregados possuem (ou não!) o direito do adicional de salário por insalubridade, o que é um assunto de extrema relevância para o ambiente organizacional. Quer entender tudo sobre o assunto? Leia o nosso post completo!
Objetivo do Laudo de Insalubridade
O laudo é elaborado por um engenheiro de segurança no trabalho ou até mesmo por um médico, mas ambos devem estar habilitados na área de segurança do trabalho e credenciados pelo CREA — Conselho Regional de Engenharia.
O documento deve atestar se há insalubridade, identificando se existem riscos no ambiente de trabalho, e apresentar medidas de prevenção de acidentes e doenças. Os riscos são avaliados com referência aos limites de tolerância.
Graus de insalubridade
Quando há confirmação de insalubridade, no laudo deve estar descrito o seu grau: mínimo, médio ou máximo. Atestar o grau é o fato que vai confirmar o adicional do salário do funcionário. Sobre o salário mínimo, eles podem ser:
10% — insalubridade mínima;
20% — insalubridade média;
40% — insalubridade máxima.
Obrigatoriedade de as empresas possuírem o Laudo de Insalubridade
De acordo com a Norma Regulamentadora — NR-15 (Lei nº 6514/77 — Portaria nº 12/83) todas as empresas que contratam funcionários que desempenham as suas funções em contato com agentes nocivos são obrigadas a possuírem o Laudo de Insalubridade.
A validade do Laudo de Insalubridade é anual e eles devem ser guardados por 20 anos para insalubridades mínimas e médias e 30 anos para insalubridade máxima, casos em que os trabalhadores estão expostos a substâncias cancerígenas. Se a empresa não possui-lo ou estiver com o documento vencido, poderá pagar multa e estar sujeita a sanções legais.
Como caracterizar a insalubridade
Por lei a insalubridade é caracterizada em função do tempo que o funcionário fica exposto ao agente nocivo, avaliando o tipo de atividade, os efeitos da exposição, os limites de tolerância e as taxas de metabolismo.
De maneira geral, podemos caracterizar como todas as atividades que expõem os funcionários a agentes noviços a saúde, acima dos limites de tolerância.
Como provar que o empregado tem ou não direito a insalubridade
Para que o trabalhador tenha direito a insalubridade e receber o adicional em seu salário, ele precisa estar exposto a agentes que prejudiquem a sua saúde e que tenha a previsão legal. Ou seja, os laudos devem atestar que os limites de exposição estão acima do previsto pela NR 15. Se o trabalhador estiver exposto aos agentes nocivos, mas eles estiverem dentro dos limites impostos pela lei, ele não possui direito à insalubridade.
Outro critério que deve ser observado é o de que o valor pago para o funcionário não pode estar acrescentado em sua folha de pagamento como salário, mas sim, como uma bonificação por estar exposto ao agente agressivo. Isso porque, assim que o risco for reduzido e se caso estiver abaixo do limite na próxima medição, o funcionário perde o benefício.